O que uma PJ deve enviar para se declarar isenta de IR?

O que uma PJ deve enviar para se declarar isenta de IR?

 

As entidades consideradas imunes pela Instrução Normativa da RFB Nº 1585, De 31 De Agosto De 2015 podem ser dispensadas da retenção do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.


A empresa deve se enquadrar em pelo menos uma das situações listadas abaixo e enviar a declaração de isenção junto aos demais documentos de abertura de conta*.  


  • Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público;
  • Templo de qualquer culto;
  • Partido Político;
  • Fundação de Partido Político;
  • Entidade Sindical de Trabalhadores;
  • Instituição de educação sem fins lucrativos. (O objeto social da PJ pode ser identificado no Estatuto Social)  


Formulário disponível no XP Connect em: menu > cadastro > formulários pessoa jurídica > declaração de isenção de IR e IOF.




*Se a conta já está aberta e faltou enviar o documento basta encaminhar para alteracaopj@xpi.com.br



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