Cliente alterando pelo portal
Para realizar a alteração o cliente pode enviar o comprovante de residência com o novo
endereço diretamente da área logada. Basta o cliente acessar seus Dados Cadastrais no
site, clicar na aba “Endereço” e anexar uma foto do comprovante de acordo com a lista.
*Quando o cliente faz pelo portal a conta fica “EM RECADASTRAMENTO” não podendo
operar até a área validar o comprovante.
Cliente solicitando alteração via e-mail
Se a solicitação vier direto do e-mail cadastrado do cliente não será necessário enviar
apenas o comprovante de residência de acordo com a lista.
Assessor solicitando alteração via e-mail
É necessário enviar a solicitação via formulário e o comprovante de residência de acordo com
a lista.
Caso venha do assessor, através do e-mail cadastrado do cliente, podemos dispensar o
formulário de alteração, desde que o assessor anexe o email que recebeu do cliente
solicitando a alteração.
Observe que, não basta o assessor encaminhar o pedido do cliente,
15
mas sim anexá-lo, de modo que possamos identificar a solicitação do cliente para fins de
auditoria.
Para os demais casos, será necessário validar a assinatura no formulário com um documento
de identificação, ambos devem ser enviados juntos por e-mail.
Documentos aceitos:
• Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás);
• Fatura de cartão de crédito;
• Fatura do plano de saúde;
• Boleto emitido por instituições de ensino fundamental e superior;
• Contas de planos de telefone, celular, internet e televisão;
• Faturas de condomínio;
• Sem Parar;
• Extrato Mensal de Banco;
• IPTU;
• IPVA.
* O comprovante de residência pode estar em nome do cliente, dos pais ou cônjuge.
** Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve enviar junto da Declaração de
Residência, disponível em:
Menu > Cadastro > Formulários Pessoa Física.
O prazo para conclusão da solicitação é de 24 horas.