Alteração de endereço

Alteração de endereço

Cliente alterando pelo portal

Para realizar a alteração o cliente pode enviar o comprovante de residência com o novo endereço diretamente da área logada. Basta o cliente acessar seus Dados Cadastrais no site, clicar na aba “Endereço” e anexar uma foto do comprovante de acordo com a lista.

*Quando o cliente faz pelo portal a conta fica “EM RECADASTRAMENTO” não podendo operar até a área validar o comprovante. 

Cliente solicitando alteração via e-mail

Se a solicitação vier direto do e-mail cadastrado do cliente não será necessário enviar apenas o comprovante de residência de acordo com a lista.

Assessor solicitando alteração via e-mail

É necessário enviar a solicitação via formulário e o comprovante de residência de acordo com a lista.

Caso venha do assessor, através do e-mail cadastrado do cliente, podemos dispensar o formulário de alteração, desde que o assessor anexe o email que recebeu do cliente solicitando a alteração.

Observe que, não basta o assessor encaminhar o pedido do cliente, 15 mas sim anexá-lo, de modo que possamos identificar a solicitação do cliente para fins de auditoria.

Para os demais casos, será necessário validar a assinatura no formulário com um documento de identificação, ambos devem ser enviados juntos por e-mail.

Documentos aceitos:

• Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás);
• Fatura de cartão de crédito;
• Fatura do plano de saúde;
• Boleto emitido por instituições de ensino fundamental e superior;
• Contas de planos de telefone, celular, internet e televisão;
• Faturas de condomínio;
• Sem Parar;
• Extrato Mensal de Banco;
• IPTU;
• IPVA.

* O comprovante de residência pode estar em nome do cliente, dos pais ou cônjuge.

** Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve enviar junto da Declaração de Residência, disponível em:

Menu > Cadastro > Formulários Pessoa Física.

As solicitações devem ser enviadas para o email alteracaocadastral@xpi.com.br.

O prazo para conclusão da solicitação é de 24 horas.

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