Cadastro Pessoa Física (PF)

Cadastro Pessoa Física (PF)


Mesmo o cliente abrindo com o link, é necessário ele responder “Sim”, na pergunta “Você já possui assessor?”.

Caso as informações do cliente forem validadas automaticamente, não será necessário o envio de documentos.

Caso contrário, se atentar ao(s) documento(s) solicitados no e-mail de pendências.

*É importante mencionar que o link parametrizado vale apenas para a primeira tentativa de abertura do cliente, caso o cliente já tenha iniciado anteriormente sem o seu código, o cliente vai para a base do assessor que ele incluiu inicialmente ou para a base da assessoria da XP.

Dados bancários na abertura:

Não é mais necessário informar dados bancários na abertura da conta.

Primeira TED – Os dados da conta origem da primeira transferência que o cliente realizar serão salvos automaticamente.

A partir da segunda TED, receberemos o financeiro, mas os dados bancários não serão adicionados ao cadastro por questões de Prevenção à Fraude.

*Cadastro automático na primeira TED válido somente para TEDs vindas de conta corrente, caso seja conjunta, necessário cadastro manual com envio do comprovante de co-titularidade.

Contrato de intermediação:

Esse é o contrato que o cliente assina conosco ao abrir a conta.

Acesse em https://www.xpi.com.br/compliance/ > Contratos > Contrato de intermediação 
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